Nova regra fiscal proíbe emissão de NF-e vinculada a NFC-e a partir de janeiro de 2026

NF-e

Ajuste SINIEF 03/2025 altera procedimentos de emissão de notas fiscais e exige atenção das empresas para adequação antes do prazo.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no dia 9 de outubro de 2025 o Ajuste SINIEF nº 03/2025, que traz uma mudança significativa nos procedimentos de emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o país.

De acordo com a nova norma, a partir de 5 de janeiro de 2026 estará proibida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Na prática, isso significa que não será mais permitido emitir uma NF-e de venda vinculada a um cupom fiscal eletrônico (NFC-e).

 

O que muda na rotina das empresas:

Caso o cliente solicite a emissão de uma NF-e após a geração da NFC-e, o contribuinte deverá adotar um dos seguintes procedimentos:

  • Cancelar o cupom NFC-e, desde que o prazo legal para cancelamento ainda esteja vigente; ou
  • Emitir uma NF-e de devolução de venda, caracterizando o estorno da operação anteriormente registrada no cupom.

 
Essa alteração visa evitar duplicidade de documentos fiscais e aprimorar o controle das operações de venda, trazendo mais integridade e rastreabilidade ao sistema fiscal eletrônico.

 

Orientação para empresas:

Empresas que utilizam sistemas de automação comercial, PDV e TEF devem verificar se seus softwares estão atualizados para atender à nova exigência até o início de 2026.
A adequação antecipada é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar autuações.

A Open FC reforça seu compromisso em manter clientes informados e preparados para as mudanças legais, oferecendo soluções que automatizam e simplificam a gestão fiscal e contábil.